TCDF revoga exigência de nÃvel superior do concurso da PMDF
Publicado em 19/03/2009 Em sessão com votação pública na tarde desta quinta-feira (19), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu revogar a exigência de nÃvel superior para o concurso da PolÃcia Militar do Distrito Federal (PMDF). O Tribunal afirmou que os decretos nº 28.682/08 e nº 29.946/09, que exigem a graduação para o cargo de soldado da PMDF, extrapolam o poder regulamentar do chefe do Poder Executivo, o Governador do DF, e ainda fere os artigos 21, inciso XIV, e 37, inciso I, da Constituição Federal.
“O TCDF recupera a constitucionalidade ao impugnar a norma do Governador, que não tem amparo constitucional federal, pois o DF não tem competência, nem por lei nem por decreto, para dispor sobre a PolÃcia Militar do DF. Segundo a Constituição Federal, é competência da União”, afirma o professor Gabriel Dezen Junior. A PMDF terá de promover, portanto, as medidas necessárias para o cumprimento da decisão, reformulando, assim, o edital normativo da seleção e reabrindo as inscrições.
A decisão, no entanto, ainda poderá ser recorrida, pois "os atos do TCDF estão sujeitos ao controle jurisdicional, podendo o Governador, caso entenda, recorrer da decisão ao TJDFT", entende o professor Sandro Vieira.
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